1.1 / Panóptico
1.1.7 Princípios gerais do Panóptico
1. O habitante do Panóptico é ‘sujeito de informação e não sujeito numa comunicação’;
2. Este aparelho deverá constituir uma máquina capaz de criar e sustentar uma relação de poder independente de quem o exerce;
3. O poder deve ser sempre visível e não verificável;
4. A vigilância não é permanente mas os seus efeitos são, o poder é automatizado;
5. Se a não verificabilidade do poder falhar, o aparelho deixa de ter controlo sob os indivíduos aprisionados.
6. Qualquer indivíduo, independente do seu estatuto, escolaridade ou género pode fazer funcionar a máquina;
7. A detenção tem sempre como função essencial a transformação do comportamento do indivíduo, para isso o Panóptico marca e modifica: separa os indivíduos segundo as suas especificidades ou desvios, formando ‘tipos de condenados’* e altera-os a partir da coerção;
8. A entrada de um recluso no Panóptico faz-se acompanhar sempre de uma ‘biografia’, de modo a conhecer o indivíduo atribuindo-lhe um lugar de acordo com o seu ‘tipo’ e de acordo com a ‘técnica de correcção’;
9. Os reclusos devem ser isolados ou repartidos nas celas de acordo com a tipologia criminal, o género, a idade e o tipo de correcção a aplicar;
10. O trabalho penal deve ser uma das peças essenciais da transformação dos reclusos, podendo realizar-se em grupos ou isoladamente de acordo com a tipologia criminal.
*Tipologia do criminoso - “Zoologia das subespécies sociais”
Existem três tipos de condenados:
Os indivíduos dotados de recursos intelectuais superiores à média, e que contudo se tornam ‘perversos’ devido às ‘tendências da sua organização’, a ‘predisposições nativas’ ou a uma ‘moral iníqua’. Para este tipo de indivíduos aconselha-se o isolamento de dia e de noite, o passeio solitário e quando for necessário o contacto com os outros, devem usar uma máscara metálica.
Os condenados “viciosos, limitados, embrutecidos ou passivos”, que são arrastados para o crime por preguiça, indolência ou ‘falta de resistência aos maus incitamentos’. O regime que melhor se ajusta a este tipo de condenado é a educação em detrimento da repressão, sobretudo se a educação for ‘mútua’: isolamento durante a noite e trabalho em comum durante o dia, as conversas são permitidas desde que em voz alta.
Os condenados “ineptos ou incapazes”, incapazes de realizar tarefas que incluam ‘esforços reflectidos’ e ‘força de carácter’. A incapacidade intelectual, o desconhecimento dos deveres sociais e, portanto, o não controlo dos instintos primários são normalmente a causa do crime. Neste caso, a solidão é altamente desaconselhada pois só encorajaria a inércia, devem por isso, viver em comum, contudo em pequenos grupos, sempre envolvidos em ocupações colectivas e permanentemente vigiados.
1.1.8 Princípios gerais do Panóptico Interespecífico
(Adaptação das Regras do Panóptico ao contexto biológico)
1. O habitante do Panóptico é ‘sujeito de informação e não sujeito numa comunicação’.
2. O controlo no Panóptico provém da sua configuração estratégica, mais do que da acção de um vigilante. O mesmo tem que existir, mas pode não estar activo permanentemente.
3. O poder deve ser sempre visível e não verificável, os reclusos vêm a ‘torre’ de vigilância, contudo não sabem se alguém os observa do interior.
4. A vigilância não é permanente mas os seus efeitos são, o poder é automatizado.
5. Se a não verificabilidade do poder falhar, o aparelho deixa de ter controlo sob os indivíduos aprisionados. Os habitantes do panóptico só se encontram sob o seu poder enquanto acreditarem que são permanentemente vigiados.
6. Qualquer indivíduo, independente do seu nível trófico ou género pode fazer funcionar a máquina.
7. A detenção tem sempre como função essencial a transformação do comportamento do indivíduo, para isso o Panóptico marca e modifica - isola ou reparte os indivíduos segundo as suas especificidades:
- segundo a tipologia criminal / nível trófico;
- segundo o tipo de desvio comportamental / natureza das relações bióticas que mantém (predador, parasita ou competidor);
- segundo o género;
- segundo a idade;
- segundo o tipo de técnica de coerção a aplicar, esta deriva da tipologia criminal.
8. A entrada de um recluso no Panóptico faz-se acompanhar sempre de uma ‘biografia’, de modo a conhecer o indivíduo atribuindo-lhe um lugar de acordo com o seu ‘tipo’ e de acordo com a ‘técnica de correcção’.
9. O trabalho penal deve ser uma das peças essenciais da transformação dos reclusos, podendo realizar-se em grupos ou isoladamente de acordo com a tipologia criminal / nível trófico.
*Tipologia da comunidade - Níveis Tróficos
Com vista a uma adaptação da tipologia do criminoso ao contexto da biologia, e em resposta à necessidade de marcar e separar os condenados do Panóptico, optou-se por traçar um paralelismo entre os três tipos de criminoso e os níveis tróficos da cadeia alimentar, considerando para isso os produtores, os consumidores primários, os consumidores secundários e os decompositores.
Existem quatro tipos de condenados:
- Os produtores: o primeiro nível trófico é constituído por seres autotróficos ou produtores, seres que sintetizam a matéria orgânica a partir de substâncias minerais e fixam a energia solar sob a forma de energia química no processo da fotossíntese, de forma a obterem a energia de que precisam. Neste nível incluem-se as plantas verdes, as cianófilas e algumas bactérias. As relações bióticas que estabelecem entre si são, normalmente, a competição pelo alimento, neste caso a luz. São incapazes de realizar tarefas que incluam movimentos voluntários ou deslocações. A incapacidade intelectual e o não controlo dos instintos primários são normalmente a causa do crime. Neste caso, a solidão é altamente desaconselhada pois não proporcionaria a aprendizagem da partilha, devem por isso, viver em comum, contudo em pequenos grupos, sempre envolvidos em ocupações colectivas e permanentemente vigiados.
- Os consumidores primários: À semelhança do terceiro nível trófico, o segundo nível, é constituído por organismos heterotróficos, seres que obtêm a energia de que necessitam através de substâncias orgânicas presentes em outros seres vivos. Os herbívoros constituem os consumidores primários já que se alimentam directamente dos produtores. As relações bióticas que estabelecem com outros seres vivos são bastante mais abrangentes que no nível dos produtores. Vulgarmente pode existir a competição por recursos existentes em quantidades limitadas; de forma mais esporádica pode existir a predação, incluindo o canibalismo (normalmente motivados pela competição, por exemplo no caso do peixe Tetra); por último, pode existir o parasitismo, por exemplo insectos que vão devorando plantas lentamente, já que não matam, mas enfraquecem. Estes indivíduos mostram-se normalmente “viciosos, limitados, embrutecidos ou passivos”, e são levados a praticar o crime pela insuficiência de recursos e pela ‘falta de resistência aos maus incitamentos’. O regime que melhor se ajusta a este tipo de condenado é a educação em detrimento da repressão, sobretudo se a educação for ‘mútua’ e elaborada num sistema de sanção / recompensa, assim aconselha-se o isolamento durante a noite e o trabalho em comum durante o dia.
- Os consumidores secundários: Os predadores ou carnívoros constituem o terceiro nível trófico. Extremamente perigosos, alimentam-se unicamente de outros seres vivos. Desta forma, as relações bióticas que estabelecem podem ser de predação, ou competição. São indivíduos dotados de recursos intelectuais superiores à média, e que contudo se tornam ‘perversos’ devido às ‘tendências da sua organização’, a ‘predisposições nativas’ ou a uma ‘moral iníqua’. Para este tipo de indivíduos aconselha-se o isolamento de dia e de noite, o passeio solitário e quando for necessário o contacto com outros reclusos, devem usar uma máscara metálica. Aconselha-se o trabalho individual e a solidão, a aprendizagem a partir do sistema de sanção / recompensa não é efectiva neste caso.
- Os decompositores, detritívoros ou necrófagos: As Bactérias e fungos são o quarto nível trófico e alimentam-se de toda a matéria morta. Através destes seres vivos, a matéria é sempre devolvida ao meio ambiente, para que possa ser novamente absorvida pelas plantas, completando o círculo da cadeia alimentar. Dependendo da sua forma e tamanho, os decompositores podem ou não ser controlados, embora os cogumelos sejam estáticos e controláveis, as bactérias apresentam-se rápidas e sem qualquer possibilidade de controlo. Os crimes praticados por estes indivíduos são sobretudo a necrofagia, e por vezes o parasitismo. A punição, neste caso, reside no simples enclausuramento e no isolamento, no caso de fungos maiores.