# Fase 1.2

Desenvolvimento das Comunidades

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O convite de interacção endereçado às restantes comunidades do ecossistema apresentou-se condicionado por duas regras gerais, a primeira relativamente ao comportamento da comunidade, um indivíduo só poderá ser enclausurado na instituição panóptica quando apresente um comportamento desviante ou moralmente condenável.

Reportando à biologia e às comunidades de partida, tais comportamentos podem ser observados em formas de interacção biótica que tragam benefício a apenas um dos elementos, consideram-se, assim, comportamentos condenáveis a competição, o parasitismo e a predação - sendo a competição o crime menos relevante e a predação o crime mais condenável, correspondente ao homicídio.



1.2.1 Arquivo das comunidades a integrar o panóptico

As seguintes comunidades preenchem as condições de entrada e aceitaram participar neste projecto, tendo respondido à ficha biográfica disponibilizada.

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Amoeba proteus - Vasco Morgado



Vibrio Fischeri - Hugo Vicente



Paenibacillus vortex - Marta Madeira



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Morcego - Marta Rodrigues





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Corynactis carnea - Maryana Kruk



Hirundo rustica - Ana Francisco



Physalia physalis - Teresa Freitas

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Ipomoea nil - Alba Olmos